Quando uma pessoa falece, é fundamental regularizar a situação dos bens deixados, para que possam ser devidamente transferidos para seus herdeiros ou legatários. Um dos procedimentos para essa regularização é o inventário, que pode ser realizado judicialmente ou de forma extrajudicial. O inventário extrajudicial de imóvel tem ganhado destaque pela sua eficiência e rapidez em comparação com o inventário realizado em juízo. Neste texto, vamos detalhar o que é o inventário extrajudicial, seus requisitos, vantagens e como ele pode ser realizado.
Entendendo o Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma forma simplificada e ágil para a transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros, realizada diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública, que posteriormente é registrada no Registro de Imóveis. Este procedimento é possível desde a Lei 11.441/2007, que permitiu a realização do inventário, da partilha, da separação e do divórcio consensuais por via administrativa.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- O falecido não deve ter deixado testamento, exceto se o documento já tiver sido validado pela Justiça;
- A assistência de um advogado é obrigatória, sendo sua assinatura indispensável na escritura de inventário.
Documentação Necessária
A documentação necessária para a realização do inventário extrajudicial inclui, mas não se limita a:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens (como a escritura do imóvel);
- Última declaração do imposto de renda do falecido, entre outros.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
O processo de inventário extrajudicial oferece várias vantagens em comparação ao inventário judicial:
- Agilidade: O processo é mais rápido, podendo ser concluído em dias ou semanas, dependendo do caso, enquanto o inventário judicial pode levar anos.
- Economia: Geralmente, apresenta custos menores em relação ao processo judicial.
- Simplicidade: O procedimento é realizado em um cartório de notas, evitando a burocracia dos processos judiciais.
- Consenso: Reforça a importância do acordo entre os herdeiros, promovendo uma solução amigável para a partilha dos bens.
Como Realizar um Inventário Extrajudicial
Escolha do Cartório
Inicialmente, deve-se escolher um cartório de notas que realize serviços de inventário. É aconselhável optar por um cartório que já tenha experiência no assunto e que esteja situado na mesma comarca onde os bens estão localizados ou onde o falecido possuía residência.
Assistência de um Advogado
A presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros durante todo o processo, elaborar a minuta da escritura e acompanhar os herdeiros ao cartório para a assinatura da escritura de inventário.
Avaliação dos Bens e Pagamento do ITCMD
Os bens devem ser avaliados para que seja calculado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago antes da realização do inventário.
Assinatura da Escritura de Inventário
Com todos os documentos em mãos, os herdeiros devem comparecer ao cartório juntamente com o advogado para assinar a escritura de inventário. Após a assinatura, a escritura será registrada no Registro de Imóveis, tornando os herdeiros oficialmente proprietários dos bens.
Conclusão
O inventário extrajudicial representa uma importante inovação no Direito Sucessório Brasileiro, oferecendo uma alternativa mais rápida, econômica e menos burocrática para a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Ao optar por este procedimento, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo transcorra de forma tranquila e segura.
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